Aposentadoria por Invalidez: O que é e como funciona?

A aposentadoria por invalidez é um direito concedido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer uma atividade profissional para poder se sustentar. Para se tornar um aposentado por este motivo é preciso passar pela avaliação da perícia médica do INSS, só se for constatado incapacidade permanente para o trabalho é que este cidadão poderá se aposentar por invalidez.

Em outros casos, o cidadão receberá apenas um auxílio-doença com um prazo para que seu problema seja reabilitado para que ele volte a desenvolver qualquer atividade profissional remunerada e não receba mais o auxílio.

Quem pode pedir aposentadoria por invalidez?

Ao contrário do que se imagina, há regras para pedir a aposentadoria por invalidez, uma forma do governo limitar a concessão desse benefício e ainda fazer as pessoas contribuírem com a previdência.

Para poder receber esse tipo de aposentadoria é necessário ter contribuído no mínimo 12 meses para a Previdência. Logo, quem pretende começar a pagar o INSS após ficar incapacitado de trabalhar não terá o direito até completar esse prazo de contribuição.

Sendo assim, quem não contribuiu com a Previdência Social ou quem se filiar apenas após a doença ou lesão não terá direito à aposentadoria. É importante saber dessas condições para ter ciência de que sem contribuir com o INSS não é possível receber esse benefício.

Outro requisito é apresentar laudos e exames que venham a comprovar a incapacidade permanente, parcial ou total. Além de ter seus exames, o cidadão ainda passará pela avaliação do médico do INSS que pode confirmar o que diz o seu próprio profissional de saúde ou considerar o cidadão apto para trabalhar, apesar do problema que ele tenha.

Quem recebe auxílio-doença pode se aposentar por invalidez?

Uma dúvida comum entre os cidadãos que se acidentam ou são acometidos de graves enfermidades é se quem recebe auxílio-doença pode ser aposentar por invalidez.

De fato, o pedido de auxílio-doença pode ser a primeira etapa para quem irá se aposentar por este motivo. O auxílio não é um benefício contínuo, logo o cidadão precisa passar por inúmeras perícias para manter o pagamento mensal.

Quem já recebe o auxílio e deseja se aposentar deve entrar com uma ação para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, um processo que exige a contratação de um advogado.

Não é possível receber os dois pagamentos, logo, quem se aposenta recebe apenas o valor da aposentadoria, sem nenhum tipo de acréscimo pelo auxílio-doença, benefício este que deixa de ser pago.

Posso perder a aposentadoria por invalidez?

Quem recebe a aposentadoria por invalidez deve passar em perícia médica a cada dois anos para que seja comprovado que o cidadão continua inválido, não podendo trabalhar.

Se nessas perícias o médico entender que a invalidez é descartada, então o benefício será cortado e o cidadão deverá retomar ao mercado de trabalho. Porém a lei brasileira impede que maiores de 60 anos e pessoas que estão aposentadas há mais de 15 anos sejam reaviadas, logo, esse público não corre o risco de perder a aposentadoria.

Para evitar fraudes e pegar quem recebe o benefício sem ter direito, o Governo tem aumentando a fiscalização e exigindo perícias para confirmar a invalidez por doenças, valor, carência, requisitos, permanente, 32, INSS, definitiva.

Através de uma correspondência, o beneficiário recebe a informação de quem tem até cinco dias para marcar uma perícia no INSS através do telefone 135. Se ele não fizer este contato, seu benefício será cancelado.

Quem está com os laudos médicos em dia e pode confirmar a incapacidade de voltar a trabalhar não tem motivos para se preocupar, basta marcar a perícia e apresentar a documentação para então manter sua aposentadoria.

No dia agendado, leve seus documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de endereço, laudos médicos, testes de incapacidade, receitas médicas e outros documentos que venham a comprovar a invalidez para trabalho. Tire cópias desses documentos e entregue-os no INSS durante e perícia.