Aluguel Social 2018/2019: Quem Tem Direito e Como se Inscrever

Hoje vamos falar sobre o aluguel social 2018/2019, um programa de assistência social dos governos estaduais ou municipais oferecidos de forma temporária para atender famílias em área de risco.

É preciso esclarecer que cada Estado ou Prefeitura tem um programa próprio, oferecido apenas para famílias que precisam ser removidas de suas casas diante de riscos de desastres naturais.

Um exemplo claro de área de risco são famílias que moram em áreas propensas a desabamentos, quando em épocas chuvosas, aumenta-se o risco de deslizamento de terra, podendo gerar mortes.

Essas famílias são orientadas pela Defesa Civil a deixarem suas casas antes que o pior aconteça e são levadas a se inscreverem no programa Aluguel Social 2021.

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Quem tem direito a receber o Aluguel Social?

O programa é voltado para os seguintes grupos:

  • famílias domiciliadas em áreas de risco;
  • famílias desabrigadas em razão de vulnerabilidade temporária;
  • famílias desabrigadas por conta de calamidade pública; ou
  • famílias desabrigadas em razão de Obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC)

Além de estar nessas áreas de risco, as famílias só receberão o Aluguel Social 2021 se tiverem cadastradas nos programas sociais como Bolsa Família ou Tarifa Social de Energia Elétrica, e possuírem cadastro no CadÚnico.

As autoridades são responsáveis por cadastrar essas famílias e oferecer apoio para que consigam se mudar e receber o valor do aluguel para se firmarem em um local mais seguro.

Como funciona o Aluguel Social 2018/2019

As chuvas de verão podem levar inúmeras famílias a procurarem pelo Aluguel Social 2018/2019, pois áreas ficam aladas e os desastres naturais podem acontecer gerando grandes perdas financeiras e humanas.

Margens de rios são áreas propensas a inundações, áreas florestais estão sujeitas a incêndios, encostas ou topos de morros correm o risco de desmoronamento, entre outras áreas que podem ser consideradas de risco.

Antes desses problemas chegarem, você pode até procurar pela Defesa Civil da sua cidade e questionar o local para o cadastro, pois não há um cadastro único para todo o Brasil.

No Rio de Janeiro, por exemplo, o Governo Estadual paga o aluguel para a família por apenas 12 meses, podendo ser prorrogado. O valor limite a ser pago é de R$ 500 reais.

Depois desse período, as famílias podem voltar para suas casas – caso seja possível – ou deverão assumir o pagamento dos aluguéis sem qualquer auxílio do governo.

As famílias que recebem o benefício no Rio de Janeiro, são fiscalizadas pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.

Quando e como se inscrever no programa aluguel social?

É preciso deixar claro que este benefício só é oferecido para famílias que tenham sido afetadas por catástrofes naturais ou que estejam em risco eminente.

Por conta disto, não é possível fazer o cadastro antecipado, pois é preciso aguardar o pedido de remoção das famílias pela Defesa Civil.

É diante da emergência que as famílias são enviadas para o cadastro, pois pela Lei 8.742/93 o Aluguel Social visa atender apenas “caso de eventos de vulnerabilidade temporária foi criado para atender e suprir a necessidade humana”.

Ou seja, sem passar por problemas de ordem naturais, a família não terá direito ao benefício. E tem mais: as autoridades pagarão apenas o valor do aluguel da casa, desde que não ultrapasse o valor pré-determinado. No caso do Rio de Janeiro o valor é de R$ 500,00. Pesquise na sua cidade.

Muitas vezes, as famílias são levadas para abrigos e só então são cadastradas e começam a procurar casas dentro do valor estipulado para então se mudarem.

O processo não é tão simples e exige muita calma diante de tantos problemas que essas famílias estão passando, porém com o passar dos dias elas conseguirão iniciar uma nova vida em uma casa segura.