Salário Maternidade: Tudo o que você precisa saber

Inicialmente, é importante diferenciar os termos: licença maternidade e salário maternidade. A princípio, é importante distinguir os termos: licença maternidade e salário maternidade.

Licença maternidade: é um benefício fornecido para mulheres que estão perto de entrar em trabalho de parto ou que já deram à luz.

Além disso, é válido destacar que as mulheres que adotaram uma criança também têm o direito da licença maternidade.

Por isso, esse termo relaciona-se ao período de afastamento das atividades profissionais.

Salário maternidade: é o valor do benefício pago as mulheres no decorrer do período de afastamento devido à licença maternidade.

Esse valor, é correspondente ao salário previsto na carteira de trabalho.

Nas situações de remuneração variada, quando, por exemplo, as profissionais recebem por comissões, o salário desse benefício é concedido pela média dos últimos seis meses.

Outra situação é relacionada ao trabalho informal ou ao empreendedorismo, nesses casos o salário maternidade é fundamentado na soma dos últimos doze meses contribuintes ao INSS, dividindo esse valor por doze.

Em ocorrência de dois empregos na condição de contribuinte doméstica ou individual, o salário-maternidade será relacionado a cada uma dessas atividades.

Você sabe quanto tempo dura a licença-maternidade?

A licença-maternidade tem uma duração de 120 dias, podendo ter início entre o 28° dia anterior ao parto até o dia do nascimento da criança.

Isso, também, é usado a casos como: morte fetal intrauterina ou natimorto e em situações relacionadas a adoção de menores de idade.

Em situações de aborto espontâneo e gestação interrompida por ocasionar risco a saúde da mãe ou por estupros, o período de afastamento é definido pelo médico responsável pelo caso da paciente.

Esse tempo também pode ser aumentado por mais 60 dias, ou seja, ter a duração de 180 dias, que é o aconselhado pela SBP.

Esse aumento fica a cargo de cada instituição privada, e realizando isso, a instituição pode ter a aquisição de benefícios fiscais.

O salário-maternidade está previsto na CLT, no artigo de número 392, que além de garantir esse tempo de afastamento remunerado às mulheres, presume que não poderá ter prejuízo em seu salário e que não terá risco de demissão.

Outro fato a ser considerado é que casais homoafetivos, ao adotarem uma criança de 0 a 12 anos, também pode obter esse benefício, mas somente um dos companheiros/cônjuges conseguirá obter o salário-maternidade.

Como solicitar esse auxílio?

O pedido da licença-maternidade e, em consequência, do salário-maternidade pode ser realizado a partir de 28 dias antes do parto, precisando da apresentação de um atestado médico o qual indica a necessidade desse afastamento, ou em caso de natimorto ou abordo não criminoso levar certidão de óbito e/ou comprovante médico.

E a solicitação deve ser feita na própria empresa.

Caso a pessoa não seja contratada por uma empresa formalmente, a solicitação deve ser realizada diretamente no INSS.

Caso o motivo seja para fins de adoção, em todos os casos, o pedido deve ser realizado no INSS, ou seja, mesmo com emprego formal é preciso ir ao INSS para realizar o pedido. A documentação necessária para esse fim é a certidão nova ou o termo de guarda.

CONCLUSÃO

A chegada de uma criança na família, seja através de uma gestação ou através de uma adoção, traz a preocupação entre a conciliação do trabalho com os cuidados do novo membro da família.

Por esse motivo que o salário-maternidade, que tem em vista a garantia dos direitos da mulher enquanto trabalhadora.

Quando for pedir esse benefício, é essencial verificar toda a documentação e todos os pré-requisitos necessários para o seu tipo de filiação no INSS, caso haja algum impedimento, consulte um escritório de advocacia.