Posso vender um imóvel com inquilino?

Muitas pessoas têm imóveis como forma de investimento, disponibilizando o bem para locação por meio da imobiliária, a fim de garantir uma renda extra no final do mês.

No entanto, é comum que ao longo do tempo, as necessidades e desejos mudem, realizando, portanto, a venda da propriedade.

Contudo, é importante ficar atento às burocracias, principalmente quando o inquilino ainda está residindo no imóvel.

Portanto, existem detalhes que precisam ser considerados para o direito de ambas as partes, garantindo o bem-estar durante todo o processo.

Sendo assim, se você tem um imóvel alugado e deseja realizar sua venda junto à imobiliária, continue acompanhando o post de hoje até o fim e entenda mais sobre o assunto.

Direitos e leis

É importante deixar claro que sim, é possível realizar a venda do imóvel com o inquilino, desde que ele saiba desse interesse.

Inclusive, ele ainda tem o direito e condições de continuar morando no local, mesmo após sua venda, mas isso só pode ser feito, caso ele não tenha outro lugar para se mudar.

Nesse sentido, existem diversas leis que orientam como deve ocorrer esse processo, havendo uma legislação própria relacionada a esse tema: a Lei do Inquilinato.

Ela surgiu com o intuito de ajudar donos e locatários sobre seus direitos e deveres na hora da compra e venda de imóveis.

Portanto, segundo o artigo 27, o locatário deve ser o primeiro a saber sobre a venda do imóvel, tendo preferência em relação aos demais interessados e sobre a realização de acordos com compradores, desde tenha conhecimento do negócio.

Contudo, vale lembrar que uma notificação judicial e extrajudicial será necessária para que tenha valor.

Portanto, é fundamental que tudo esteja dentro da lei e acordado de forma clara, a fim de evitar quaisquer conflitos ao longo do processo.

Caso fique ainda em dúvida, procure por um advogado online especializado em direito imobiliário, este profissional poderá lhe auxiliar nestes aspectos de legislação e contratos.

Qual o papel do contrato de aluguel?

Um ponto muito importante que precisa ser lembrado é o contrato de aluguel e sua relevância nesse processo.

Isso porque, é por meio dele que os direitos do locatário, como a cláusula de vigência, fiquem de forma clara e presente no documento.

No entanto, vale destacar que os direitos estão previstos para os dois lados, garantindo a segurança e proteção tanto do inquilino quanto do proprietário.

A cláusula de vigência é uma das mais importantes, pois é ela quem prevê o cumprimento e o respeito de possíveis compradores com o contrato vigente, acatando o prazo do contrato de locação, assim como suas prorrogações e renovações.

Com isso, se o atual morador não manifestar sua preferência em comprar o imóvel ou se ele for transferido para terceiros, mas não cumprir determinados requisitos, o contrato vigente deve ser respeitado por todos os envolvidos.

Direitos do inquilino

Como já falamos, o inquilino pode comprar o imóvel, se assim o desejar, sendo que a primeira proposta de venda do imóvel deve ser apresentada ao morador.

Portanto, ele terá a preferência de compra da propriedade e, somente se não tiver interesse, a divulgação da venda pode ser feita para o mercado.

No entanto, não podemos deixar de lembrar que depois de aberto ao público o interesse na venda do imóvel, as visitas à propriedade só podem acontecer com dia e hora marcados entre proprietário (ou imobiliária), inquilino e aquele que tem interesse na compra.

Por fim, se o locatário não demonstrar desejo em comprar o imóvel, mas também não quiser continuar na propriedade após a venda, a Lei do Inquilinato define que ele terá 90 dias para desocupar o local.

Além disso, esse também é o prazo, caso o novo proprietário queira que o local seja desocupado. Dessa forma, o morador pode procurar outro imóvel e fazer a mudança com tranquilidade.

Direitos do proprietário

O proprietário do imóvel também tem seus direitos resguardados e alguns fatores precisam ser considerados. Por exemplo, ele tem o direito de realizar um mandado de despejo, caso o locatário se recuse a fazer uma negociação adequada e que promova vantagens para os dois lados.

Além disso, se o morador tiver qualquer pendência com o proprietário ou ainda contas atrasadas, é possível solicitar a retomada da propriedade por meio de um pedido de despejo.

Outro ponto importante é que o proprietário tem o direito de solicitar a devolução do imóvel. No entanto, esse pedido só pode ser feito caso o atual morador tenha realizado algum tipo de obra indevida ou que não foi autorizada pelo proprietário.

Justamente por isso, é essencial que tudo esteja sempre muito claro entre as partes e registrado, garantindo maior tranquilidade e segurança durante as negociações.

Então, agora que você sabe melhor sobre a venda de imóvel com inquilino, entende a importância de seguir o contrato para garantir os direitos e deveres de todos os envolvidos.

Dessa forma, é possível realizar a venda sem dores de cabeça, protegendo tanto seu patrimônio quanto o bem-estar do locatário.